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MEI ou autônomo: qual compensa mais? Comparação de impostos, INSS, aposentadoria e limites

Publicado em 02/10/2026 · 6 min de leitura

Para a maioria das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI é a opção mais barata e mais protegida que existe no Brasil — mas não para todas. Há casos em que a atividade não é permitida, em que o faturamento passa do teto, ou em que o autônomo com um bom contador paga menos. Este artigo coloca os dois lado a lado, com números.

Alíquotas e valores abaixo são os vigentes na data de publicação. INSS e Imposto de Renda têm tabelas reajustadas periodicamente — confira a Receita Federal e o Portal do Empreendedor antes de decidir.

Primeiro: o que cada um é

Autônomo é a pessoa física que presta serviço ou vende por conta própria, sem CNPJ. Pode (e deve) se inscrever como contribuinte individual no INSS e, em muitas cidades, na prefeitura (ISS de autônomo). Recebe no CPF.

MEI é a pessoa física que abriu um CNPJ simplificado (Microempreendedor Individual), com faturamento de até R$ 81 mil/ano, em atividade permitida, pagando um valor fixo mensal (o DAS) que já inclui INSS e os impostos.

Nos dois casos, você é você — não há sócio, não há separação total de patrimônio. A diferença está em como você paga imposto, como contribui ao INSS e o que consegue fazer no mercado.

A comparação em uma tabela

Autônomo (PF) MEI
Custo fixo mensal Carnê INSS: 11 % do salário mínimo (plano simplificado) ou 20 % do que declarar (plano normal) DAS: 5 % do salário mínimo + R$ 1 (comércio) e/ou R$ 5 (serviço)
Imposto sobre a renda Carnê‑leão mensal + IRPF anual, tabela progressiva até 27,5 % sobre o lucro Nenhum imposto adicional sobre o faturamento; IRPF só sobre a parcela do lucro acima do isento (ver abaixo)
Limite de faturamento Não há R$ 81.000/ano (proporcional no 1º ano)
Atividades Qualquer uma Só as da lista permitida (≈ 450 ocupações; exclui profissões regulamentadas como médico, advogado, engenheiro, psicólogo)
Nota fiscal RPA ou nota avulsa da prefeitura; cliente PJ retém 11 % INSS + IRRF + ISS NFS‑e/NF‑e próprias, sem retenção pelo cliente
Aposentadoria Pelo valor sobre o qual contribuiu (plano normal) Por idade, 1 salário mínimo (pode complementar com 15 % para contar tempo)
Funcionário Pode contratar como empregador PF (doméstico) ou PJ 1 empregado CLT
Conta bancária / maquininha PF (taxas e limites de PF) PJ: crédito, maquininha e marketplaces com condições de empresa
Burocracia Carnê‑leão todo mês, IRPF detalhado DAS mensal + 1 declaração anual (DASN‑SIMEI)

Quanto cada um paga: exemplo com R$ 4.000/mês

Imagine alguém que fatura R$ 4.000 por mês prestando serviço (R$ 48 mil/ano), com R$ 800 de despesas dedutíveis.

Como autônomo: - INSS plano normal (20 % sobre o que escolher contribuir; para ter base de R$ 4.000): R$ 800/mês. No plano simplificado (11 % do mínimo): ~R$ 170, mas aposentadoria só pelo mínimo. - Carnê‑leão: sobre o lucro (4.000 − 800 despesas − INSS), cai na tabela progressiva. Com dedução do INSS de R$ 800, base de R$ 2.400 — isento ou quase. - ISS de autônomo (varia por cidade): R$ 30–150/mês. - Se o cliente for empresa, ela retém 11 % de INSS na fonte (até o teto) e pode reter IR e ISS: você recebe menos agora e acerta depois. - Total aproximado: R$ 850–1.000/mês, com aposentadoria calculada sobre R$ 4.000.

Como MEI: - DAS de serviços: 5 % do mínimo + R$ 5 ≈ R$ 80–85/mês. - Nenhum imposto adicional sobre os R$ 4.000. - IRPF: parte do lucro do MEI é isenta (32 % do faturamento de serviços; 8 % para comércio/indústria; 16 % para transporte de passageiros). O restante é tributável na sua declaração anual se, somado a outras rendas, passar da faixa de isenção. Com R$ 48 mil/ano, o tributável é ~R$ 32,6 mil menos despesas comprovadas — quase sempre isento ou pequeno. - Total: ≈ R$ 85/mês, com aposentadoria pelo salário mínimo.

A diferença é de mais de R$ 700 por mês. É por isso que o MEI é o padrão: você paga cerca de 10× menos e ainda emite nota sem retenção. O “preço” é a aposentadoria limitada ao mínimo e o teto de faturamento.

Quando o autônomo faz mais sentido

  1. Sua atividade não é permitida no MEI. Profissões regulamentadas (saúde, direito, engenharia, contabilidade, psicologia, arquitetura…) ficam de fora. A alternativa aí não é autônomo vs. MEI, e sim autônomo vs. ME no Simples Nacional ou Sociedade Limitada Unipessoal.
  2. Você quer aposentadoria acima do mínimo e prefere contribuir com 20 % sobre uma base alta. (Observação: dá para ser MEI e complementar o INSS — e o MEI pode também ter previdência privada. Faça as contas; em geral, pagar o DAS + investir a diferença rende mais do que o plano normal de 20 %.)
  3. Você fatura mais de R$ 81 mil/ano. Mas aí a comparação volta a não ser com autônomo: acima do teto, uma ME no Simples (alíquota a partir de 6 % em serviços, 4 % em comércio) quase sempre paga menos que o carnê‑leão de 27,5 %.
  4. Trabalho pontual, uma vez. Fez um freela de R$ 1.500 e não pretende repetir? Não vale abrir CNPJ para isso.

Quando o MEI é a escolha óbvia

O detalhe que quase ninguém olha: o preço precisa mudar

Ao migrar de autônomo para MEI (ou vice‑versa), seu custo tributário muda, e o preço deveria acompanhar. O autônomo que cobrava R$ 100/hora e ficava com ~R$ 75 depois de INSS e retenções, como MEI fica com ~R$ 98. Pode baixar o preço para ganhar mercado — ou manter e finalmente ter margem. O que não dá é continuar precificando “no olho”. A Planilha de Precificação para MEI calcula o preço mínimo já com DAS, taxa de cartão e sua retirada embutidos. Veja o passo a passo em como calcular o preço de venda.

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Resumo

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